da Folha Online
Uma empresa responsável pela administração de um cemitério em Governador Valadares (MG) foi condenada a pagar R$ 60 mil por danos morais por ter "perdido" o corpo de uma mulher que deveria estar enterrada no local.
Pela decisão, divulgada nesta sexta-feira pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas), o cemitério deverá indenizar em R$ 60 mil os dois filhos da mulher cujo corpo sumiu.
Os irmãos haviam comprado um jazido para enterrá-la, em 1997. Em 2003, quando o pai deles morreu, eles perceberam que, no jazigo da família, estavam os restos mortais de um homem --onde deveria estar o corpo da mãe.
Segundo o Tribunal, várias testemunhas --entre elas, funcionários do cemitério-- confirmaram que foram encontrados uma calça e meias masculinas junto à ossada no túmulo da mulher. O cemitério, no entanto, não soube explicar como os restos mortais da mulher haviam sumido.
O cemitério alegou ainda que não havia provas de que houve a troca dos corpos e, mesmo após pedido da Justiça, não providenciou a perícia necessária.
"A empresa agiu de forma negligente ao não ter os devidos cuidados com os restos mortais da mãe dos requerentes, que acabou se perdendo, não se tendo, até os dias de hoje, notícia de seu paradeiro", disse a desembargadora Selma Marques, relatora do caso.

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